Como proceder para encaminhar títulos para protesto?
Existe um prazo-limite, estabelecido por lei, para o envio de títulos para protesto, principalmente cheques e notas promissórias?
É possível encaminhar para protesto cheques não compensados, independente do fato gerador da não compensação?
Há restrições quanto ao tipo de título a ser encaminhado para protesto?
Pode haver protesto de título de sacado (devedor) com endereço incerto ou não sabido?
Uma vez intimado, como proceder para pagar o título?